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Estas prestações destinam-se a compensar a perda da remuneração de trabalho, por motivo de desemprego involuntário
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São concedidas aos:
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As prestações de Desemprego são atribuídas se o beneficiário:
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| SUBSÍDIO
DE DESEMPREGO
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Condições de Atribuição O Subsídio de Desemprego é atribuído se, à data do desemprego o beneficiário:
Período de Concessão Início:
Duração: É determinada em função da idade do beneficiário à data do requerimento:
Se, à data do requerimento das prestações de desemprego, o beneficiário tiver idade igual ou superior a 55 anos, tem direito à Pensão de Velhice aos 60 anos se, com esta idade e, cumulativamente:
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Montante
Limite máximo: 3 vezes o salário mínimo nacional mais elevado.
Limite mínimo: O valor do salário mínimo nacional mais elevado, ou o da remuneração de referência se esta for inferior.
Suspensão O subsídio é suspenso no caso de:
Cessação O subsídio cessa no caso de:
Deveres dos Beneficiários Para com o Centro Regional de Segurança Social:
Para com o Centro de Emprego:
Requerimento o Subsídio de Desemprego deverá ser requerido:
O prazo de requerimento é suspenso durante o período em que ocorrerem as seguintes situações:
No caso dos ex-pensionistas de invalidez, os 90 dias contam-se a partir da data do conhecimento da decisão médica que os considerar aptos para o trabalho. Este comprovativo deve acompanhar o requerimento. |
Remuneração de referência:
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SUBSÍDIO SOCIAL DE DESEMPREGO
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Condições de Atribuição
O Subsídio Social de Desemprego é atribuído se o beneficiário preencher as condições gerais de atribuição das prestações de desemprego e tiver:
Período de Concessão Início Data da apresentação do requerimento. Duração Determinada em função da idade do beneficiário à data do requerimento:
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(*) Quando as prestações de desemprego são requeridas com idade igual ou superior a 55 anos, o período de concessão do Subsídio Social de Desemprego pode ser prolongado até aos 60 anos | |||
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Montante O montante do Subsídio Social de Desemprego é calculado por referência ao salário mínimo nacional (SMN), em função do número de pessoas do agregado familiar do beneficiário:
Limite A remuneração de referência, se esta for inferior àqueles valores.
Suspensão e Cessação O Subsídio Social de Desemprego suspende e cessa nas condições referidas para o Subsídio de Desemprego. Cessa, ainda, quando deixar de se verificar a condição de recursos.
Subsídio Social de Desemprego Subsequente ao Subsídio de Desemprego O Subsídio Social de Desemprego pode, ainda, ser atribuído se o beneficiário:
Duração
O período de concessão do Subsídio Social de Desemprego pode ser prolongado:
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| O montante das prestações de desemprego a que o beneficiário tenha direito pode ser pago, por uma só vez, para financiar a criação do próprio emprego. | ||||
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Para o efeito, o projecto de
criação do próprio emprego deverá ser apresentado ao Centro de
Emprego da área da residência do beneficiário |
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